Na versão final da proposta de lei do Governo para apoiar o sector artístico, que foi votada hoje, quinta-feira, dia 21 de Maio de 2020, na Assembleia da República, fica definido que todos os promotores com espectáculos adiados devido à pandemia gerada pelo novo Coronavírus têm de divulgar a data de reagendamento desses eventos até ao dia 30 de Setembro de 2020. Caso não sejam reagendados até essa data, os espectáculos passam a ser considerados cancelados, o que obrigará ao reembolso do valor dos bilhetes já vendidos. Os eventos organizados por entidades públicas, por seu lado, têm regras ainda mais apertadas, pois são obrigados a devolver metade do valor já contractualizado com os artistas, quer o evento seja adiado ou cancelado. É ainda notado que “o cancelamento de espetáculos decorrente de interdições e limitações de funcionamento de atividades ou recintos de espetáculos é considerado como resultando de motivo de força maior para todos os efeitos legais e contratuais em relação a contratos e negócios jurídicos celebrados, bem como a outras obrigações e compromissos assumidos que tenham por causa a realização do espetáculo cancelado”.
Quanto à emissão dos vales que tanto podem permitir a entrada na nova data do espectáculo como noutros eventos do mesmo promotor até ao final de 2021, assim como à possibilidade de reembolso apenas a partir de 2022, a proposta não sofreu alterações. Os portadores de bilhetes de festivais e espetáculos “de natureza análoga” terão direito “à emissão de um vale de igual valor ao preço pago”. Esse vale “é emitido à ordem do portador do bilhete de ingresso e é transmissível a terceiros por mera tradição” e será “válido até 31 de dezembro de 2021”. O vale poderá ser utilizado “na aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data” — que não poderá nunca ficar mais caro para quem já era portador de bilhete — “ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”. Se o vale não for utilizado até 31 de dezembro de 2021, “o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis”, lê-se na proposta. O texto detalha também alguns pormenores relativos à utilização destes vales. Por exemplo, o vale com o mesmo valor do espectáculo ou festival cancelado poderá ser utilizado em outro espectáculo ou festival do mesmo promotor, mesmo que mais caro — nesse caso, “poderá ser utilizado como princípio de pagamento de bilhetes de ingresso de valor superior“. Já se for utilizado num espetáculo ou festival mais barato, “o remanescente pode ser utilizado para aquisição de bilhetes de ingresso para outros eventos do mesmo promotor”.
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