Há novidades quanto aos direitos dos consumidores no caso de terem adquirido bilhetes para concertos e festivais originalmente anunciados para 2020 que tenham sido posteriormente reagendados para 2022. Segundo a Agência Lusa, no comunicado final da reunião de Conselho de Ministros de hoje, quinta-feira, dia 1 de Abril, pode ler-se que “no caso dos espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em 2022, prevê-se que: os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021“. No documento, fica ainda uma ressalva: “se o consumidor não pedir a devolução do valor dos bilhetes, considera-se que aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022“. Além disso, o Governo esclarece que “o mesmo acontece com os vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022“.
Estas alterações estão incluídas no decreto-lei hoje aprovado, “que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 no âmbito cultural e artístico” e “estabelece as normas aplicadas aos espetáculos do ano de 2021“. No mesmo documento surge a confirmação de que está prevista a possibilidade de, ao longo do ano, serem realizados “eventos teste-piloto“, em articulação com a Direcção Geral da Saúde, “para a definição das orientações técnicas a serem seguidas face à evolução da pandemia“. Como avançado, por cá a a retoma dos espectáculos ao vivo tem vindo a ser discutida por um grupo de trabalho que começou a reunir-se por teleconferência no dia 13 de Janeiro e, segundo informações recolhidas pelo Observador, o plano passa por encontrar o melhor modelo para a realização do que agora começa a ser conhecido como “festivais-bolha” livres da Covid-19.
Os “eventos-piloto” baseiam-se no que já aconteceu durante o ano passado em Barcelona, com espectáculos realizados em ambiente controlado, onde todos os participantes foram testados à entrada. O comportamento do publico vai depois permitir às autoridades de saúde avaliarem se os recintos são seguros e se, no seu interior, podem ser levantadas as regras de distanciamento físico. Apesar de ainda não ser certo se os testes aos espectadores serão feitos no local ou se, como nas viagens de avião, só serão aceites testes PCR, quais salas que vão receber os espectáculos, nem quando vão acontecer, estes eventos vão finalmente permitir aos promotores de festivais perceberem que logística e lotação poderão adoptar em espetáculos de grande dimensão, ou seja, os festivais propriamente ditos.